ASSISTÊNCIAS OPCIONAIS

 



ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL

Atendimento 24h com coberturas:

Socorro Mecânico no Local
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ASSISTÊNCIA LAR

Precisou? Chamou!
Reparos emergenciais
Chaveiro
Vidraceiro
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SEGURO DE VIDA

Viva em paz!
Morte Natural R$ 5.000,00 Invalidez Permanente por Acidente até R$ 5.000,00 



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ASSISTÊNCIA PET

Funeral
Consulta
Leva e Traz
Hospedagem
Agendamento de Consultas
Envio de Ração

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O que é Assistência Funeral?

É um serviço de proteção familiar que garante todo serviço funerário, oferecendo tranquilidade no momento mais difícil da vida, a partida de alguém que se ama. O Plano de Assistência Funeral evita gastos financeiros repentinos, burocracias e, o mais importante, as preocupações e transtornos emocionais.

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Por que contratar a ABF?

A ABF hoje no mercado é a empresa que melhor atende aos seus associados. Nossos vendedores são treinados para informar todos os nossos benefícios e esclarecer todas as dúvidas sobre a Assistência Funeral. Possuímos o melhor preço e oferecemos Planos sem limite de idade, atendendo em qualquer parte de território nacional.

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PLANOS

Serviços Oferecidos BÁSICO OURO RUBI SAFIRA DIAMANTE
Urna funerária de madeira envernizada    
Urna funerária com visor, padrão especial        
Urna funerária com visor, padrão luxo        
Local para velório (Capela - Conforme Lei);
Ornamentação do corpo com flores naturais da estação
Uma coroa de flores com dizeres redigidos pela família  
Mesa de condolências, com respectivo livro de presenças
Carro funerário para a remoção do corpo
Plantão 24 horas para atendimento telefônico
Despachante autorizado, apto para tomar, em nome da
família, todas as providências necessárias para o funeral
Remoção do corpo para o cemitério onde será realizado o funeral
Locação de espaço para sepultamento (gaveta ou
carneiro) - caso a família não disponha de jazigo
 
Locação de espaço para sepultamento cova rasa (chão) -
caso a família não disponha de jazigo
       
Orientação do registro de óbito em cartório
Pagamentos das taxas municipais e cemiteriais relativas ao funeral
Coche (transporte interno)
Tarifa de Exumação
       
Cremação e Urna simples para colocação das cinzas
  Opcional Opcional Opcional Opcional

 

 

EM CASO DE SINISTROS LIGUE

0800-0234991

 

 

DÚVIDAS

  •  A partir de quando tenho direito aos benefícios do Plano?

    Após passar o período de carência que poderá ser de 90, 180 ou 300 dias de acordo com a idade do cliente. O Plano também deverá estar com as parcelas em dia.

  •  O que fazer se o falecimento ocorrer em outra cidade?

    Nossos Planos possuem cobertura nacional, sendo que o atendimento será prestado no local onde ocorrer o falecimento.

  •  O que ocorre caso eu não efetue o pagamento até o vencimento?

    O boleto vencido poderá ser pago no banco emissor em até 55 dias do vencimento e até 60 dias na ABF, após esse prazo o contrato será cancelado.

  •  Como faço para adquirir um Plano da ABF?

    Basta preencher este formulário que entraremos em contato com você ou caso prefira, poderá entrar em contato conosco através do telefone (21) 2199-0101.

  •  O que fazer quando ocorrer um óbito?

    Entrar em contato com a nossa Central 0800 ou (21) 2199-0101 e comunicar o falecimento do associado. Será necessário que a família providencie a Declaração de Óbito (documento que o médico assina informando qual foi o motivo da morte), somente após a liberação dessa declaração é que poderemos providenciar todos os trâmites. Falecendo no hospital, desde que a morte não seja por acidente, o hospital fornecerá a Declaração de Óbito para a família, bastando entregar o documento de Identidade do falecido. Falecendo em casa, a família deverá procurar o médico/hospital que assistia ao paciente. Caso não consiga a Declaração de Óbito, a família deverá procurar a Delegacia que acionará a Defesa Civil para remover o corpo ao IML.

  •  Qual a diferença entre a Declaração de Óbito e a Certidão de Obito?

    Declaração de Óbito é o documento entregue pelo médico ou pelo hospital. E a Certidão é o documento emitido e registrado pelo Cartório após a apresentação da Declaração de Óbito por um familiar.

  •  O Plano fornece a Declaração de Óbito?

    Não, conforme Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina, somente um médico devidamente registrado é quem poderá atestar a morte de uma pessoa.

  •  Quais os documentos necessários para o registro do Óbito no cartório?

    A Família deverá levar a Declaração de Óbito e todos os documentos originais do falecido, como: Identidade, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e Certidão de Casamento.

  •  O Plano tem direito à cremação?

    Em qualquer dos planos (Rubi, Safira ou Diamante) os associados que poderão adquirir com a opção de cremação e deverão cumprir uma carência de 365 dias após o primeiro pagamento bancário.

  •  O que é preciso para fazer a cremação?

    Será necessário deixar em vida um documento registrado em cartório no qual o interessado oficializa o seu desejo de ser cremado. Atualmente no município do Rio de Janeiro, caso esse procedimento não tenha sido realizado, o cônjuge e os filhos deverão comparecer ao crematório para autorização deste procedimento. É importante ressaltar que a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 médicos ou por 1 médico legista.