Dúvidas

  •  A partir de quando tenho direito aos benefícios do Plano?

    Após passar o período de carência que poderá ser de 90, 180 ou 300 dias de acordo com a idade do cliente. O Plano também deverá estar com as parcelas em dia.

  •  O que fazer se o falecimento ocorrer em outra cidade?

    Nossos Planos possuem cobertura nacional, sendo que o atendimento será prestado no local onde ocorrer o falecimento.

  •  O que ocorre caso eu não efetue o pagamento até o vencimento?

    O boleto vencido poderá ser pago no banco emissor em até 55 dias do vencimento e até 60 dias na ABF, após esse prazo o contrato será cancelado.

  •  Como faço para adquirir um Plano da ABF?

    Basta preencher este formulário que entraremos em contato com você ou caso prefira, poderá entrar em contato conosco através do telefone (21) 2199-0101.

  •  O que fazer quando ocorrer um óbito?

    Entrar em contato com a nossa Central 0800 ou (21) 2199-0101 e comunicar o falecimento do associado. Será necessário que a família providencie a Declaração de Óbito (documento que o médico assina informando qual foi o motivo da morte), somente após a liberação dessa declaração é que poderemos providenciar todos os trâmites. Falecendo no hospital, desde que a morte não seja por acidente, o hospital fornecerá a Declaração de Óbito para a família, bastando entregar o documento de Identidade do falecido. Falecendo em casa, a família deverá procurar o médico/hospital que assistia ao paciente. Caso não consiga a Declaração de Óbito, a família deverá procurar a Delegacia que acionará a Defesa Civil para remover o corpo ao IML.

  •  Qual a diferença entre a Declaração de Óbito e a Certidão de Obito?

    Declaração de Óbito é o documento entregue pelo médico ou pelo hospital. E a Certidão é o documento emitido e registrado pelo Cartório após a apresentação da Declaração de Óbito por um familiar.

  •  O Plano fornece a Declaração de Óbito?

    Não, conforme Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina, somente um médico devidamente registrado é quem poderá atestar a morte de uma pessoa.

  •  Quais os documentos necessários para o registro do Óbito no cartório?

    A Família deverá levar a Declaração de Óbito e todos os documentos originais do falecido, como: Identidade, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e Certidão de Casamento.

  •  O Plano tem direito à cremação?

    Em qualquer dos planos (Rubi, Safira ou Diamante) os associados que poderão adquirir com a opção de cremação e deverão cumprir uma carência de 365 dias após o primeiro pagamento bancário.

  •  O que é preciso para fazer a cremação?

    Será necessário deixar em vida um documento registrado em cartório no qual o interessado oficializa o seu desejo de ser cremado. Atualmente no município do Rio de Janeiro, caso esse procedimento não tenha sido realizado, o cônjuge e os filhos deverão comparecer ao crematório para autorização deste procedimento. É importante ressaltar que a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 médicos ou por 1 médico legista